ASSOCIAÇÃO VIDA BEM VIVIDA - AVBV
Rua São João, 33 - Monte Azul Paulista - SP - CEP: 14.730-000
CNPJ: 04.628.042/0001-22
Insc. Estadual: código de identificação – SEADS/OS -5813/2007
Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal – Nº 20
Inscrição no Conselho da Criança e do Adolescente – Nº 008
Inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social – Nº 71010.001201/2006-57
ESTATUTOS SOCIAIS
Capítulo I
Do Nome, Sede e Objeto da Associação
Artigo 1º. - Denomina-se "Associação Vida Bem Vivida", de ora em diante simplesmente AVBV, uma Associação sem fins lucrativos e sem distinção de nacionalidade, sexo, credo político ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, de caráter filantrópico, que tem por finalidade a Prevenção e a Recuperação de pessoas viciadas em tóxicos, álcool e vítimas de prostituição, passando informações verdadeiras para esclarecer famílias, jovens, crianças, professores, orientadores educacionais, as comunidades, líderes de associações e igrejas, planejando ações firmes, sistemáticas e contínuas.
Parágrafo único: Esta associação também tem por finalidade o desenvolvimento e a realização de eventos e ou projetos culturais, artísticos, bem como atividades audiovisuais na forma e condições estabelecidas em dispositivos legais municipais, estaduais e federais voltadas para atendimento, orientação, educação, apoio e ou quaisquer atividades similares voltadas e direcionadas para crianças e adolescentes.
Artigo 2º. – AVBV, é uma associação civil de direito privado, que funcionará por tempo indeterminado com sede na cidade de Monte Azul Paulista/SP, instalada à Rua São João, 33, Centro, e foro em Monte Azul Paulista/SP.
Artigo 3º. - A AVBV terá um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria, disciplinará o funcionamento interno da sociedade.
Artigo 4º. - Com fins de cumprir suas finalidades, a AVBV organizará e manterá as dependências que se fizerem necessárias, as quais se regerão por regulamentos específicos aprovados pela Diretoria.
Parágrafo único: Poderá também a associação criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional, integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Capítulo II
Do Quadro Societário
Artigo 5º. - A AVBV é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias, a saber:
5.1 Fundadores: os que subscrevem a Ata de Fundação e também os que subscreverem os Estatutos, antes do seu registro;
5.2 Contribuintes: os que prestando sua colaboração às atividades da AVBV, em caráter voluntário e gratuito, também contribuam monetária e regularmente, conforme determinação do Regimento Interno;
5.3 Voluntários: os que pessoal e diretamente trabalham como voluntários para a realização dos objetivos da AVBV;
5.4 Honorários: aqueles que de uma maneira geral tenham prestado serviços considerados relevantes à sociedade;
5.5 Beneméritos: aqueles que contribuírem com uma quantia, em dinheiro ou bem material, igual ou superior a R$ 3.000,00.
Parágrafo 1º. – Os títulos de sócios honorários serão conferidos à critério da Diretoria.
Parágrafo 2º. – A admissão de sócios será feita mediante proposta do candidato interessado, com apresentação de um dos sócios, submetendo-se à apreciação da Diretoria.
Parágrafo 3º. – O sócio será excluído do quadro social quando:
I. Solicitar sua exclusão por escrito;
II. Deixar de cumprir com as obrigações deste estatuto;
III. Praticar atos lesivos à AVBV ou às suas finalidades;
IV. Ocorrer seu óbito.
"a" Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão de sócios;
"b" O sócio atingido pela decisão da Diretoria ficará com seus direitos suspensos à partir da reunião de Diretoria em questão.
"c" O sócio contribuinte que se desligar espontaneamente do quadro social, poderá ser readmitido, não sendo computada a sua associação anterior para qualquer fim.
Parágrafo 4º. - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade.
Parágrafo 5º. - Nenhuma remuneração, seja a qualquer título, será conferida aos sócios membros da Diretoria.
Artigo 6º. - São direitos dos sócios:
6.1 Votar nas AGO (Assembléia Geral Ordinária) e AGE (Assembléia Geral Extraordinária);
6.2 Ser votado para qualquer cargo, desde que esteja inscrito há mais de 2 anos como sócio contribuinte;
6.3 Solicitar esclarecimentos aos dirigentes quanto aos atos e resoluções da Diretoria, podendo solicitar convocação da Assembléia Geral para tais fins.
Artigo 7º. - São deveres dos sócios:
7.1 Comparecer às AGO e AGE quando forem convocados;
7.2 Aceitar as incumbências que lhe são atribuídas;
7.3 Prestigiar a AVBV, respeitando o presente estatuto e decisões da Diretoria para o seu bom desempenho;
7.4 Aceitar e desempenhar com dignidade e sem qualquer interesse, todos os cargos e encargos que lhe forem conferidos;
7.5 Pagar pontualmente as contribuições;
7.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos, deliberações da AGO ou AGE, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Capítulo III
Da Administração
Artigo 8º. - A Assembléia Geral é o poder soberano da AVBV, podendo ser Ordinária ou Extraordinária e é constituída por sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8-A. – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Artigo 9º. - A AGO se reunirá anualmente em Janeiro, a fim de ser submetida à aprovação o Relatório e apresentação das contas da Diretoria, e a cada 2 anos, essa mesma assembléia procederá a eleição de nova Diretoria.
Artigo 10. - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para o que for convocada pela Diretoria, com requerimento de 1/3 do número de sócios, devidamente fundamentados.
Artigo 11. - A Assembléia Geral é constituída com a presença de mais da metade dos sócios ativos da AVBV, em pleno gozo dos seus direitos sociais e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, em 1ª. Convocação e em 2ª. Convocação com qualquer número, após 30 minutos.
Parágrafo único: A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Artigo 12. - A AVBV será administrada por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal, os quais serão compostos por membros do quadro social.
Artigo 13. - A Diretoria constituir-se-á de 6 membros, que ocuparão os seguintes cargos:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. 1º. Secretário
4. 2º. Secretário
5. 1º. Tesoureiro
6. 2º. Tesoureiro
7. Conselho Fiscal
Artigo 14. - O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo haver uma reeleição para todos os cargos,
Artigo 15. - As atividades da Diretoria são inteiramente gratuitas, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a diretores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único: Havendo disponibilidade de recursos, serão sempre reinvestidos na AVBV.
Artigo 16. - Aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal é vedada a nomeação ou contratação de pessoas parentas ascendentes, descendentes ou colaterais, em qualquer grau.
Artigo 16-A. – Compete a Diretoria:
I – elaborar programa anual de atividades e executa-lo;
II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionário.
Artigo 17. - Compete ao Presidente:
17.1 Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
17.2 Representar a AVBV ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
17.3 Autorizar as despesas da AVBV, juntamente com o Tesoureiro;
17.4 Proferir voto de desempate nas decisões da Diretoria;
17.5 Criar e prover cargos administrativos e técnicos, fixando-lhes os vencimentos;
17.6 Gerir toda a administração ordinária da AVBV.
Artigo 18. - Compete ao Vice-Presidente:
18.1 Auxiliar o Presidente;
18.2 Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
Artigo 19. - Compete ao 1º. Secretário:
19.1 Secretariar as reuniões de Diretoria, AGE e AGO e redigir as competentes atas;
19.2 Auxiliar e substituir o Vice-Presidente e o Presidente em seus impedimentos;
19.3 Publicar as notícias e atividades da AVBV;
19.4 Elaborar os relatórios das atividades da AVBV, juntamente com o Presidente;
19.5 Organizar o Registro Geral dos Sócios, zelando para que esteja sempre atualizado;
19.6 Organizar todo o expediente e correspondência da Secretaria;
19.7 Ler, nas reuniões de Diretoria, AGE e AGO, as Atas e correspondências que se fizerem necessárias.
Artigo 20. - Compete ao 2º. Secretário:
20.1 Auxiliar o 1º. Secretário;
20.2 Substituir o 1º. Secretário em suas faltas e impedimentos, prestando de um modo geral sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato até o término.
Artigo 21. - Compete ao 1º. Tesoureiro:
21.1 Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda de qualquer tipo, donativo em dinheiro ou espécies, mantendo os registros atualizados e comprovados;
21.2 Pagar todas as despesas, sempre com o visto da Diretoria;
21.3 Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados, e anualmente para submete-los à apreciação da AGO;
21.4 Conservar, sob sua exclusiva responsabilidade, os documentos contábeis;
21.5 Assinar com o Presidente, cheques, recibos, quitações, etc.
21.6 O Tesoureiro deverá manter em estabelecimento de crédito bancário todo o numerário;
21.7 Escriturar o livro caixa.
Artigo 22. - Compete ao 2º. Tesoureiro:
22.1Auxiliar o 1º. Tesoureiro;
22.2 Substituir o 1º. Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, prestando de um modo geral sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato até o término.
Artigo 23. - O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos na mesma ocasião da Diretoria, com mandato de dois anos, podendo haver uma reeleição.
Parágrafo Único: compete ao Conselho Fiscal dar pareceres sobre as contas da Diretoria, devendo reunir-se anualmente para exame do Balancete e outras contas.
Capítulo IV
Do Patrimônio
Artigo 24. - O Patrimônio da AVBV será constituído de imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, ações, apólices, mensalidades do associados, donativos em dinheiro ou espécies, auxílios oficiais, subvenções de qualquer tipo.
Artigo 25. - Sem permissão da Assembléia Geral, a Diretoria ou qualquer de seus membros, não poderá fazer alienações de bens patrimoniais da AVBV ou mesmo onerá-la com compromissos acima de trinta salários mínimos da região.
Artigo 25-A. – A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Artigo 25-B. – A Associação não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade com caráter beneficente de assistência social.
Capítulo V
Disposições Legais
Artigo 26. - A AVBV será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, o que só poderá ocorrer por decisão da AGE, especialmente para esse fim, com a aprovação de ¾ da totalidade dos sócios.
Parágrafo Único: Extinta a AVBV, pagos os compromissos, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial e filantrópica congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo e registrada no Conselho Nacional de Serviço Social – CNAS, inexistindo uma entidade pública.
Artigo 27. - O presente estatuto poderá se reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria de seus membros, na assembléia especialmente convocada para este fim. Entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 28. - A AVBV poderá criar outras entidades afins, que serão organizadas juridicamente independentes, mas receberão diretrizes da AVBV para seu funcionamento.
Artigo 29. - A AVBV poderá criar e organizar serviços, idealizar, realizar, patrocinar, apoiar e ou promover bazares, feiras, campanhas, shows, desfiles e ou quaisquer outros eventos similares para sua automanutenção e alcance de seus objetivos estatutários.
§ 1º: Esta entidade poderá receber recursos e ou subvenções de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando atendidos os requisitos e exigências constantes dos dispositivos legais que regem e regulam a questão, devendo aplica-los no município de sua sede.
§ 2º: A aplicação das rendas, recursos e eventual resultado operacional positivo obtido por esta entidade será realizada inteiramente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, prestando serviços, diretamente, aos seguimentos carentes da população, na área da assistência e desenvolvimento social.
Artigo 30. - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria, que poderá levar à Assembléia Geral, quando se tratar de assuntos de maior relevância.
Artigo 31. - O presente estatuto foi aprovado em reunião realizada em 27 de Maio de 2001, tendo como Diretoria em gestão, a seguinte:
Presidente: Vanderli Plaza
Vice-Presidente: Luis Carlos da Silva
1º. Secretário: Vladimir Plaza
2º. Secretário: Aparecido José Baraldi
1º. Tesoureiro: Marisa Dib Rodas Camargo
2º. Tesoureiro: Luiz Akira Vaga
Conselho fiscal: Pedro Paulo Junqueira Franco
Jurandir Ribeiro de Castro
Vânia Maria Bastos Cardoso de Oliveira
Parágrafo Único: O presente estatuto foi alterado em reunião realizada em 04 de julho de 2006, tendo como Diretoria em gestão, a seguinte:
Presidente: Isaias Segura Pereira;
Vice-Presidente: Vladimir Plaza;
1ª Secretária: Luciana Neves Protis;
2ª. Secretária: Laura Galbero Matta Oliveira;
1ª. Tesoureira: Maria Silvia Baraldi Sanches Macedo;
2ª. Tesoureira: Vanda Cardoso de Sousa;
Conselho fiscal: Luiz Carlos da Silva;
Maria de Lourdes S. Trevisan;
Beatriz Lujan Plaza;
Monte Azul Paulista, 04 de julho de 2006.
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Isaias Segura Pereira
Visto: _______________________
Dr. Luis Augusto Juvenazzo
OAB: 186.023
RG: 10.640.782 SSP/SP
CPF: 062.284.498/93
Rua São João, 33 - Centro - Monte Azul Paulista
Fone: 17 - 3361 5249 - CNPJ: 04.628.042/0001-22






